O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Gijsbertus van Melis" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 256/270, localizado no km 256,100 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, em Paranapanema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de abril de 2023.