Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.646, DE 07 DE MARÇO DE 2023

(Projeto de lei nº 73, de 2022, do Deputado André do Prado - PL)

Dispõe sobre a ampliação da zona de uso predominantemente industrial - ZUPI, de Guararema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - À zona de uso predominantemente industrial - ZUPI, de Guararema, localizada na parte norte do Município, ao lado direito da Rodovia Presidente Dutra, sentido São Paulo-Rio de Janeiro, definida pela Lei nº 2.952, de 15 de julho de 1981, que altera o Quadro II a que se refere o artigo 8º da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, fica acrescida nova área, descrita no memorial, na planta e no croqui, conforme anexo desta lei.
Artigo 2º - Para os estabelecimentos industriais instalados no perímetro da área referida no artigo 1º desta lei, independentemente da licença metropolitana de localização industrial, de que trata o Capitulo IV da Lei nº 1.817, de 1978, e da observância das demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes, a concessão de licença de operação pelos órgãos estaduais competentes dependerá da comprovação:
I - da proteção de vegetação nativa, nascentes e margens de cursos d’água, nos termos definidos pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores;
II - da operacionalização dos sistemas de tratamento de resíduos sólidos e de atendimento a eventuais acidentes com produtos tóxicos, quando for o caso, e de que a carga de poluentes lançada na atmosfera não é responsável pela alteração da qualidade do ar.
Artigo 3º - As empresas que estejam funcionando nos perímetros definidos no artigo 1º desta lei serão objeto de programa de acompanhamento especial por parte dos órgãos da administração do meio ambiente, até que se adequem às exigências desta lei.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.

ANEXO
Memorial, planta e croqui a que se refere o artigo 1º da Lei nº 17.646, de 07, de março de 2023.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 7.419.817,62 m e E 386.698,95 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado na Estrada Municipal Noriko Hamada; deste segue com azimute plano e distância: 145°53'45.77'' e 63,00m até o vértice Pt1 de coordenadas N 7.419.765,45 m e E 386.734,28 m; deste segue com azimute plano e distância: 144°46'57.69'' e 52,96m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7419722.18 m e E 386764.82 m; deste segue com azimute plano e distância: 143°48'23.04'' e 204,27m até o vértice Pt3, de coordenadas N 7.419.557,33 m e E 386.885,44 m; deste segue com azimute plano e distância: 153°25'33.83'' e 11,47m até o vértice Pt4, de coordenadas N 7.419.547,07 m e E 386.890,57 m; deste segue com azimute plano e distância: 172°06'50.57'' e 10,20m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7.419.536,97 m e E 386.891,97 m; deste segue com azimute plano e distância: 187°56'45,14'' e 12,27m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7.419.524,82 m e E 386.890,28 m, localizado na Estrada Municipal Shiguero Hamada; deste segue com azimute plano e distância: 196°42'43.71'' e 270,24m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7.419.266,00 m e E 386.812,57 m; deste segue com azimute plano e distância: 198°10'33.74'' e 263,46m; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7.419.015,68 m e E 386.730,38 m; deste segue com azimute plano e distância: 195°29'7.47'' e 90,36; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7.418.928,61 m e E 386.706,26 m; deste segue com azimute plano e distância: 203°53'1.06'' e 14,64m; até o vértice Pt10, de coordenadas N 7.418.915,22 m e E 386.700,33 m; deste segue com azimute plano e distância: 213°42'4.26'' e 13,84m; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7.418.903,70 m e E 386.692,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 230°24'19.24'' e 19,27m; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7.418.891,42 m e E 386.677,80 m; deste, segue com azimute plano e distância: 228°21'38.11'' e 208,87m; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7.4187.52,63 m e E 386.521,70 m, localizado no entroncamento da Estrada Municipal Shiguero Hamada com a Estrada Municipal José Franco de Souza; deste, segue com azimute plano e distância: 139°22'1.97'' e 23,56m; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7.418.734,76 m e E 386.537,04 m; deste, segue com azimute plano e distância: 129°14'22.37'' e 16,34m; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7.418.724,42 m e E 386.549,70 m; deste, segue com azimute plano e distância:118°11'21.33'' e 48,49m; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7.418.701,52 m e E 386.592,43 m; deste, segue com azimute plano e distância:125°40'1.94'' e 34,11m; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7.418.681,63 m e E 386.620,14 m; deste, segue com azimute plano e distância:123°36'55.53'' e 29,78m; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7.418.665,14 m e E 386.644,94 m; deste, segue com azimute plano e distância:134°20'47.86'' e 14,09m; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7.418.655,29 m e E 386.655,02 m; deste, segue com azimute plano e distância:147°51'19.52'' e 47,89m; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7.418.614,74 m e E 386.680,50 m; deste, segue com azimute plano e distância:157°34'19.10'' e 19,15m; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7.418.597,04 m e E 386.687,81 m; deste, segue com azimute plano e distância:180°00'0.00'' e 16,04m; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7.418.581.00 m e E 386.687.81 m; deste, segue com azimute plano e distância:189°52'54.33'' e 24,56m; até o vértice Pt23, de coordenadas N 7.418.556,80 m e E 386.683.59 m; deste, segue com azimute plano e distância:192°53'30.75'' e 48,36m; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7.418.509,66 m e E 386.672,80 m; deste, segue com azimute plano e distância:129°52'46.88'' e 76,67m; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7.418.460,50 m e E 386.731,64 m; deste, segue com azimute plano e distância:119°13'53.98'' e 106,15m; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7.418.408,66 m e E 386.824.27 m; deste, segue com azimute plano e distância:127°02'28.29'' e 76,08m; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7.418.362,84 m e E 386.885,00 m; deste, segue com azimute plano e distância:112°19'13.93'' e 154,09m; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7.418.304,31 m e E 387.027,54 m; deste, segue com azimute plano e distância:91°47'57.31'' e 48,98m; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7.418.302,78 m e E 387.076,50 m; deste, segue com azimute plano e distância:77°46'36.24'' e 74,70m; até o vértice Pt30, de coordenadas N 7.418.318,59 m e E 387.149,50 m; deste, segue com azimute plano e distância:108°32'2.27'' e 65,52m; até o vértice Pt31, de coordenadas N 7.418.297,77 m e E 387.211,62 m; deste, segue com azimute plano e distância:128°59'59.12'' e 57,43m; até o vértice Pt32, de coordenadas N 7.418.261,62 m e E 387.256,25 m, localizado na confluência da Estrada Municipal José Franco de Souza com a Estrada Municipal Olimpio Franco; deste, segue com azimute plano e distância:197°53'45.88'' e 97,29m; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7.418.169,04 m e E 387.226,36 m; deste, segue com azimute plano e distância:179°00'5.56'' e 111,09; até o vértice Pt34, de coordenadas N 7.418.057,96 m e E 387.228,29 m; deste, segue com azimute plano e distância:187°09'0.11'' e 124,16m; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7.417.934,77 m e E 387.212,84 m; deste, segue com azimute plano e distância:157°45'50.44'' e 130,75m; até o vértice Pt36, de coordenadas N 7417813.75 m e E 387262.32 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância:158°14'28.94'' e 82.96; até o vértice Pt37, de coordenadas N 7.417.736,70 m e E 387.293,07 m; deste, segue com azimute plano e distância:156°17'2.49'' e 71,81m; até o vértice Pt38, de coordenadas N 7.417.670,95 m e E 387.321,95 m; deste, segue com azimute plano e distância:147°52'32.40'' e 84,21m; até o vértice Pt39, de coordenadas N 7.417.599,64 m e E 387.366,73 m; deste, segue com azimute plano e distância:154°02'57.44'' e 101,88m; até o vértice Pt40, de coordenadas N 7.417.508,03 m e E 387.411,31 m; deste, segue com azimute plano e distância:181°51'12.98'' e 80,84m; até o vértice Pt41, de coordenadas N 7.417.427,23 m e E 387.408,70 m; deste, segue com azimute plano e distância:174°53'5.83'' e 92,98m; até o vértice Pt42, de coordenadas N 7.417.334,62 m e E 387.416,99 m; deste, segue com azimute plano e distância:184°23'54.53'' e 64,86m; até o vértice Pt43, de coordenadas N 7.417.269,95 m e E 387.412,01 m; deste, segue com azimute plano e distância:204°27'16.93'' e 82,55m; até o vértice Pt44, de coordenadas N 7.417.194,81 m e E 387.377,84 m; deste, segue com azimute plano e distância:170°10'40.86'' e 162,26m; até o vértice Pt45, de coordenadas N 7.417.034,92 m e E 387.405,52 m; deste, segue com azimute plano e distância:195°18'30.48'' e 89,39m; até o vértice Pt46, de coordenadas N 7.416.948,70 m e E 387.381,92 m; deste, segue com azimute plano e distância:178°35'9.62'' e 124,60m; até o vértice Pt47, de coordenadas N 7.416.824,13 m e E 387.384,99 m; deste, segue com azimute plano e distância:196°29'23.91'' e 52,47m; até o vértice Pt48, de coordenadas N 7.416.773,82 m e E 387.370,10 m, localizado na confluência da Estrada Municipal Olimpio Franco com a Rua Orlando Álvares de Lima; deste, segue com azimute plano e distância:266°51'29.93'' e 207,98m; até o vértice Pt49, de coordenadas N 7.416.762,43 m e E 387.162.,3 m; deste, segue com azimute plano e distância:253°23'22.21'' e 12,16m; até o vértice Pt50, de coordenadas N 7.416.758,95 m e E 387.150,78 m; deste, segue com azimute plano e distância:234°32'15.59'' e 84,62m; até o vértice Pt51, de coordenadas N 7.416.709,86 m e E 387.081,86 m; deste, segue com azimute plano e distância:220°00'43.70'' e 16,30m; até o vértice Pt52, de coordenadas N 7.416.697,38 m e E 387.071,38 m; deste, segue com azimute plano e distância:183°45'20.18'' e 48,30m; até o vértice Pt53, de coordenadas N 7.416.649,18 m e E 387.068,22 m; deste, segue com azimute plano e distância:208°54'46.83'' e 3,23m; até o vértice Pt54, de coordenadas N 7.416.646,35 m e E 387.066,66 m; deste, segue com azimute plano e distância:256°27'37.47'' e 3,23m; até o vértice Pt55, de coordenadas N 7.416.645,60 m e E 387.063,52 m; deste, segue com azimute plano e distância:280°14'2.79'' e 414,64m; até o vértice Pt56, de coordenadas N 7.416.719,27 m e E 386.655,48 m; deste, segue com azimute plano e distância:260°48'43.50'' e 17,74m; até o vértice Pt57, de coordenadas N 7.416.716,44 m e E 386.637,97 m; deste, segue com azimute plano e distância:186°19'35.51'' e 235,74; até o vértice Pt58, de coordenadas N 7.416.482,13 m e E 386.611,99 m; deste, segue com azimute plano e distância:186°19'35.51'' e 64,96m; até o vértice Pt59, de coordenadas N 7.416.417,57 m e E 386.604,83 m, localizado na Rodovia Governador Carvalho Pinto; deste, segue com azimute plano e distância:297°16'31.92'' e 131,80m; até o vértice Pt60, de coordenadas N 7.416.477,97 m e E 386.487,68 m; deste, segue com azimute plano e distância:289°40'36.16'' e 201,41m; até o vértice Pt61, de coordenadas N 7.416.545,79 m e E 386.298,04 m; deste, segue com azimute plano e distância:278°46'23.53'' e 123,27m; até o vértice Pt62, de coordenadas N 7.416.564,59 m e E 386.176,22 m; deste, segue com azimute plano e distância:263°22'59.32'' e 114,88m; até o vértice Pt63, de coordenadas N 7.416.551,35 m e E 386.062,10 m; deste, segue com azimute plano e distância:254°31'12.25'' e 176,12m; até o vértice Pt64, de coordenadas N 7.416.504,34 m e E 385.892,37 m; deste, segue com azimute plano e distância:250°33'28.33'' e 273,08m; até o vértice Pt65, de coordenadas N 7.416.413,45 m e E 385.634,86 m; deste, segue com azimute plano e distância:248°24'42.01'' e 335,45m; até o vértice Pt66, de coordenadas N 7.416.290,02 m e E 385.322,95 m; deste, segue com azimute plano e distância:244°59'23.72'' e 219,77m; até o vértice Pt67, de coordenadas N 7.416.197,11 m e E 385.123,79 m; deste, segue com azimute plano e distância:230°29'39.85'' e 139,10m; até o vértice Pt68, de coordenadas N 7.416.108,62 m e E 385.016,46 m; deste, segue com azimute plano e distância:220°41'40.00'' e 162,29m; até o vértice Pt69, de coordenadas N 7.415.985,57 m e E 384.910,64 m; deste, segue com azimute plano e distância:217°23'12.68'' e 123,48m; até o vértice Pt70, de coordenadas N 7.415.887,46 m e E 384.835,67 m; deste, segue com azimute plano e distância:228°24'25.52'' e 54,41m; até o vértice Pt71, de coordenadas N 7.415.851,34 m e E 384.794,97 m; deste, segue com azimute plano e distância:301°52'18.39'' e 53,04m; até o vértice Pt72, de coordenadas N 7.415.879,35 m e E 384.749,93 m; deste, segue com azimute plano e distância:302°53'35.45'' e 69,69m; até o vértice Pt73, de coordenadas N 7.415.917,19 m e E 384.691,41 m, localizado na Estrada Municipal Fazenda Maracatu; deste, segue com azimute plano e distância:298°27'33.67'' e 98,16m; até o vértice Pt74, de coordenadas N 7.415.963,97 m e E 384.605,11 m; deste, segue com azimute plano e distância:315°13'6.39'' e 66,16m; até o vértice Pt75, de coordenadas N 7.416.010,93 m e E 384.558,51 m; deste, segue com azimute plano e distância:282°32'7.13'' e 63,57m; até o vértice Pt76, de coordenadas N 7.416.024,73 m e E 384.496,45 m; deste, segue com azimute plano e distância:275°29'27.67'' e 3,05m; até o vértice Pt77, de coordenadas N 7.416.025,02 m e E 384.493,42 m; deste, segue com azimute plano e distância:269°47'35.37'' e 80,27m; até o vértice Pt78, de coordenadas N 7.416.024,73 m e E 384.413,14 m; deste, segue com azimute plano e distância:52°33'1.76'' e 65,31m; até o vértice Pt79, de coordenadas N 7.416.064,44 m e E 384.464,99 m; deste, segue com azimute plano e distância:52°33'1.76'' e 47,77m; até o vértice Pt80, de coordenadas N 7.416.093,49 m e E 384.502,91 m; deste, segue com azimute plano e distância:46°13'36.14'' e 32,61m; até o vértice Pt81, de coordenadas N 7.416.116,05 m e E 384.526,46 m; deste, segue com azimute plano e distância:41°46'31.75'' e 13,38m; até o vértice Pt82, de coordenadas N 7.416.126,02 m e E 384.535,37 m; deste, segue com azimute plano e distância:22°26'17.94'' e 20,84m; até o vértice Pt83, de coordenadas N 7.416.145,29 m e E 384.543,33 m; deste, segue com azimute plano e distância:13°21'49.94'' e 43,32m; até o vértice Pt84, de coordenadas N 7.416.187,43 m e E 384.553,34 m; deste, segue com azimute plano e distância:10°55'47.22'' e 180,23m; até o vértice Pt85, de coordenadas N 7.416.364,40 m e E 384.587,51 m; deste, segue com azimute plano e distância:11°54'47.33'' e 478,19m; até o vértice Pt86, de coordenadas N 7.416.832,28 m e E 384.686,23 m; deste, segue com raio de 200,00m e desenvolvimento de 71,45m; até o vértice Pt87 de coordenadas N 7.416.903,34 m e E 384.687,37 m; deste, segue com azimute plano e distância:338°55'4.36'' e 160,84m; até o vértice Pt88, de coordenadas N 7.417.063,42 m e E 384.629,51m; deste, segue com raio de 800,00m e desenvolvimento de 76,94m; até o vértice Pt89 de coordenadas N 7.417.126,42 m e E 384.605,33 m; deste, segue com azimute plano e distância:344°25'41.14'' e 57,40m; até o vértice Pt90, de coordenadas N 7.417.181,72 m e E 384.589,02 m; deste, segue com raio de 800,00m e desenvolvimento de 50,32m; até o vértice Pt91 de coordenadas N 7.417.228,84 m e E 384.578,32 m;deste, segue com azimute plano e distância:322°28'11.45'' e 414,51m; até o vértice Pt92, de coordenadas N 7.417.557,56 m e E 384.325,81 m; deste, segue com azimute plano e distância:322°28'11.45'' e 113,87; até o vértice Pt93, de coordenadas N 7.417.647,86 m e E 384.256,44 m, localizado na Estrada Municipal do Lago; deste, segue com azimute plano e distância:322°28'11.45'' e 54,75m; até o vértice Pt94, de coordenadas N 7.417.691,28 m e E 384.223,09 m; deste, segue com azimute plano e distância:319°03'37.06'' e 95,92; até o vértice Pt95, de coordenadas N 7.417.763,73 m e E 384.160,24 m; deste, segue com azimute plano e distância:321°53'7.23'' e 159,99m; até o vértice Pt96, de coordenadas N 7.417.889,61 m e E 384.061,48 m; deste, segue com azimute plano e distância:321°50'15.85'' e 139,44m; até o vértice Pt97, de coordenadas N 7.417.999,25 m e E 383.975,33 m; deste, segue pelo córrego por 2.915,19 m; até o vértice Pt98, de coordenadas N 7.419.809,54 m e E 385.928,88 m; deste, segue com azimute plano e distância:89°23'57.43'' e 770,11m; até o vértice Pt0, início desta descrição, encerrando a área de 7.840.050,63 m².