Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.640, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

(Projeto de lei nº 801, de 2021, do Deputado Conte Lopes - PP)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais atendidos, de comunicar imediatamente o fato à Polícia Civil do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Polícia Civil do Estado, ou por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.
§ 1º - A notificação de que trata o "caput" conterá:
I - nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
§ 2º - O descumprimento do disposto no "caput" sujeitará o infrator às sanções legais previstas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Avilá
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 17 de fevereiro de 2023.