O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho", a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.
Artigo 2º - No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.