O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Vereador Benedito Izidoro Scapim" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 225/340, localizado no km 224+637m da SP 340 - Rodovia Professor Boanerges Nogueira Lima, no município de Casa Branca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de dezembro de 2022
CARLÃO PIGNATARI
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de dezembro de 2022.