Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.533, DE 10 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Artur Nogueira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Artur Nogueira, desmembrado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mogi Mirim.
Artigo 2º - Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas da Sede da Comarca de Artur Nogueira, que passa a ser: "Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Artur Nogueira".
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 10 de maio de 2022.