O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Cuidadores Independentes de Animais de Rua", a ser comemorado, anualmente, em 4 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Eduardo Ribeiro Adriano
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 11 de abril de 2022.