Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.454, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 844, de 2014, do Deputado Roberto Engler - PSDB)

Institui no âmbito do Estado o "Mês Maio Amarelo", dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Mês Maio Amarelo", dedicado a ações de prevenção e diminuição dos índices de acidentes, mortos e feridos no trânsito, tornando-o mais seguro por meio da educação.
Artigo 2º - Poderá o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP promover ações a cada mês de maio, fazendo parte do calendário anual de suas realizações.
Artigo 3º - O DETRAN-SP poderá realizar, a cada ano, a critério de seus gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando a segurança no trânsito.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de novembro de 2021.