Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.416, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

(PROJETO DE LEI Nº 113, DE 2019, DA DEPUTADA ISA PENNA - PSOL)

Cria o Dossiê Mulher Paulista na forma que especifica, e dá providências

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Dossiê Mulher Paulista no âmbito do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres vítimas de violência atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Governo do Estado.
§ 1º - Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, seja ela física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial; devendo existir codificação própria e padronizada.
§ 2º - Os dados analisados serão extraídos, ao menos, das bases de dados da Secretaria da Segurança Pública e da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, sendo acrescidas a estes as informações dos equipamentos públicos das redes de proteção socioassistencial da população feminina.
§ 3º - A periodicidade da divulgação dos dados não poderá ser superior a 12 (doze) meses.
§ 4º - A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.
Artigo 3º - Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso a qualquer interessado por meio de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio eletrônico do Governo do Estado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de outubro de 2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1º de outubro de 2021.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar