O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Theresinha Barbosa Martinelli", o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 218/340, localizado no km 217+649m da SP 340 - Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima, no município de Casa Branca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.