Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.400, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

(Projeto de lei nº 1099, de 2019, do Deputado Frederico d'Avila - PSL)

Institui o "Dia do Policial Militar da Cavalaria"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Policial Militar da Cavalaria", a ser comemorado, anualmente, em 1º de julho.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.