O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da APAE, que se realiza anualmente, na primeira quinzena de julho, em Novo Horizonte.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 1º de setembro de 2021.