O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Samba”, a ser comemorado, anualmente, em 2 de dezembro.
Artigo 2º - A data instituída no artigo 1º desta lei passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021.
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2021.