Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.305, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, que autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, ao Município de Itapira, o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2020.