Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.261, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Declara de utilidade pública a C.A.S.A. - Comunidade de Amparo Social e Asilar, com sede em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a C.A.S.A. - Comunidade de Amparo Social e Asilar, com sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2020
JOÃO DORIA
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de março de 2020.