O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se “Manoel Aureliano” o dispositivo de acesso e retorno - SPD 501/425, localizado no Km 500+950m da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, no Município de Sandovalina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de janeiro de 2020.
RODRIGO GARCIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de janeiro de 2020.