Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.204, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 734, de 2019, do Deputado Fernando Cury - PPS)

Institui a "Semana do Arroz e Feijão"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana do Arroz e Feijão”, a ser comemorada, anualmente, a partir de 16 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de novembro de 2019.
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de novembro de 2019.