Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.174, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

(Projeto de lei nº 13, de 2018, do Deputado Campos Machado - PTB)

Dá denominação à travessia ferroviária na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Engenheiro Oswaldo José Stecca” a travessia ferroviária da Linha 13 - Jade, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - HS 2, entre os Km 21,550 e Km 21,820, sobre a Rodovia Hélio Smidt - BR 610, na altura do Km 0,150, em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário de Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de outubro de 2019.