Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.139, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

Inclui no Calendário Turístico do Estado o evento "L'Étape Brasil by Le Tour de France", em Campos de Jordão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento “L’Étape Brasil by Le Tour de France”, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, em Campos do Jordão.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2019.
JOÃO DORIA
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de agosto de 2019.