Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.129, DE 30 DE JULHO DE 2019

(Projeto de lei nº 211, de 2018, do Deputado Ramalho da Construção - PSDB)

Institui o "Dia de Batuíra"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Batuíra”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de abril, em homenagem ao eminente abolicionista Antônio Gonçalves da Silva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.