Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.036, DE 17 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 14, de 2018, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a denominar-se:
I - “Rodovia dos Barrageiros” o trecho compreendido entre os kms 50,150 e 85,810 da SP 595;
II - “Rodovia Prefeito Ettore Bottura” o trecho compreendido entre os kms 85,810 e 113,110 da SP 595.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 16.465, de 8 de junho de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de abril de 2019.