Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.003, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Projeto de lei nº 17, de 2019, do Deputado Antonio Carlos Junior - PSDB)

Altera a nomenclatura/terminologia "merenda escolar" para "alimentação escolar com critérios"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterada a nomenclatura/terminologia “merenda escolar” para “alimentação escolar com critérios”, no âmbito de todos os atos administrativos públicos e programas de governo nutricionais na esfera estadual.
Artigo 2º - Torna-se obrigatório que todas as unidades escolares disponibilizem de forma visível e pública os cardápios das refeições diárias e com os devidos valores nutricionais de cada refeição.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de abril de 2019.
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de abril de 2019.