O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 16.805, de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Nossa Senhora das Graças, com sede em São José do Rio Pardo.” (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2018.