Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.880, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(Projeto de lei nº 879, de 2017 do Deputado Gilmar Gimenes - PP)

Autoriza o Governo do Estado a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares para atividades culturais e desportivas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar e ceder os ônibus escolares no período de férias escolares, quando não serão utilizados para o transporte de estudantes, para o transporte de cidadãos para eventos culturais e esportivos.
Artigo 2º - Esta lei deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado responsável pela guarda dos respectivos ônibus e as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação do respectivo órgão.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário-Geral Parlamentar