Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 16.814, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

(Última atualização: Retificação de 27/11/2018)

Dá denominação o dispositivo de acesso e retorno com o viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Antônio de Oliveira" o dispositivo de acesso e retorno SPD 164/316 localizado no km 164,220 da Rodovia Constante Peruchi - SP 316, em Cordeirópolis.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

José Aldo Rebelo Figueiredo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo de 27/11/2018.