Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.773, DE 19 DE JUNHO DE 2018

(Projeto de lei nº 481, de 2016, do Deputado Luiz Carlos Gondim - SD)

Autoriza o Poder Executivo a instalar telas e gaiolas de proteção nas passarelas e viadutos das rodovias estaduais administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bem como daquelas sob concessão da iniciativa privada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar telas ou gaiolas de proteção nas passarelas de pedestres e nos viadutos localizados nas rodovias estaduais administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bem como naquelas sob concessão da iniciativa privada.
Artigo 2º - As telas ou gaiolas de proteção de que trata o artigo 1º serão implantadas a fim de evitar que quaisquer objetos sejam arremessados nas rodovias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de junho de 2018.



LEI Nº 16.773, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Retificação do D.O. de 20-6-2018

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes