Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.732, DE 24 DE MAIO DE 2018

(Projeto de lei nº 146, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Samba na Feira, que se realiza, mensalmente, no terceiro domingo, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018.
MÁRCIO FRANÇA
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 24 de maio de 2018.