O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Dermatite Atópica”, a ser comemorado, anualmente, em 23 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Maurício Pinto Pereira Juvenal
Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de abril de 2018.