O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Eduardo Álvaro Vieira” o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 106/264, localizado no km 106,500 da Rodovia João Leme dos Santos - SP 264, entroncamento com a SP 079, em Votorantim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.
a) CAUÊ MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar