Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.683, DE 19 DE MARÇO DE 2018

(Projeto de lei nº 904, de 2016, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

Institui o "Dia do Atleta Olímpico"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Atleta Olímpico”, a ser celebrado, anualmente, em 23 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de março de 2018.