Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.672, DE 02 DE MARÇO DE 2018

Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescente-se o seguinte inciso V ao artigo 25:
“Artigo 25 - ...............................................................
...................................................................................
V - ao Fundo Estadual de Segurança contra Incêndios e Emergências - FESIE, instituído pela Lei Complementar nº 1.257, de 6 de janeiro de 2015, o item 10 do Capítulo VI do Anexo I desta lei.” (NR);
II - acrescente-se ao Capítulo VI do Anexo I o seguinte item 10:
“Anexo I
...................................................................................
Capítulo VI - Serviços de Segurança Pública”.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, observado o disposto no artigo 150, inciso III, letra “b”, da Constituição Federal.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de março de 2018.