Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.662, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 584, de 2017, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Institui o "Dia Estadual de Combate ao Contrabando"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual de Combate ao Contrabando”, a ser celebrado, anualmente, em 3 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.