Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.654, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 984, de 2017, da Deputada Marta Costa - PSD)

Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre o consumo de Opioides e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre o consumo de Opioides.
Artigo 2º - Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
III - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.