Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.651, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 878, de 2016, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Declara como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado os costumes, o esporte, as manifestações culturais e a gastronomia do bairro da Mooca, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam declarados como Patrimônios Culturais Imateriais do Estado os costumes, o esporte, as manifestações culturais e a gastronomia do bairro da Mooca, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2018.
Geraldo Alckmin
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.