Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.632, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

(Projeto de lei nº 1447, de 2015, do Deputado Wellington Moura - PRB)

Institui o selo "Amigo do Esporte" no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o selo “Amigo do Esporte”, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.
Artigo 2º - O Poder Executivo, através de seu órgão competente:
I - fixará os requisitos para a obtenção do selo de que trata esta lei;
II - indicará as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo;
III - determinará o modelo de selo a ser adotado.
Parágrafo único - Para obtenção do selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.
Artigo 3º - O selo terá prazo de validade de um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
Artigo 4º - A obtenção do selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Amigo do Esporte e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Artigo 5º - O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.