Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 16.834, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

(Última atualização: Retificação de 27/11/2018)

Dá denominação ao Distrito Policial que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Investigador João Henrique Duarte Oberg" o 1° Distrito Policial de Penápolis.
Artigo 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
José Aldo Rebelo Figueiredo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 23 de novembro de 2018.

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I, de 27/11/2018.