Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.576, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui a "Semana Estadual de Prevenção, Controle e Combate à Diabetes"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Prevenção, Controle e Combate à Diabetes”, a ser realizada, anualmente, entre os dias 8 e 14 do mês de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.