Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.575, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 10.823, de 22 de junho de 2001, que institui o "Dia do Músico Evangélico"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A ementa e o artigo 1° da Lei n° 10.823, de 22 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui o “Dia do Músico e do Cantor Evangélicos” (NR) 
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Músico e do Cantor Evangélicos”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.