Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.574, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o "Dia do Jovem Empreendedor" no Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Jovem Empreendedor” no Estado de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.