Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.542, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

(Projeto de lei nº 143, de 2017, da Deputada Leci Brandão - PCdoB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Samba no Trem, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, em São Paulo e Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de outubro de 2017.
Geraldo Alckmin
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.