O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Evangelização Global”, que será comemorado, anualmente, no último sábado do mês de maio.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei será celebrada com atividades sociais dedicadas à propagação do Evangelho, mediante patrocínio privado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de setembro de 2017.
Geraldo Alckmin
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de setembro de 2017.