Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.513, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de União Paulista, os direitos possessórios sobre o imóvel que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de União Paulista, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, situada entre o Km 20+670m e o Km 20+174m da Rodovia de acesso ao Município de União Paulista - SPA 482/310, com área de 14.880,00 m² (quatorze mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), para fins de utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que integram o Processo DER nº 265.229/01/2013.
Artigo 3º - O Município de União Paulista assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente à área cuja posse lhe é transferida.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Laurence Casagrande Lourenço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 25 de agosto de 2017.