Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.509, DE 27 DE JULHO DE 2017

(Projeto de lei nº 730, de 2016, do Deputado Coronel Camilo - PS)

Dá denominação ao Batalhão de Polícia de Choque que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 2º Batalhão de Polícia de Choque “Marechal Mascarenhas de Moraes” (2º BPChq - Mal.
Mascarenhas de Moraes) o 2º Batalhão de Polícia de Choque (2º BPChq), na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN

Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de julho de 2017.