O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Manoel Miranda” o dispositivo de acesso e retorno SPD 499/310 localizado no km 499 da Rodovia Feliciano Salles da Cunha - SP 310, em Macaubal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017.
GERALDO ALCKMIN
Laurence Casagrande Lourenço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.