Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.488, DE 03 DE JULHO DE 2017

(Projeto de lei nº 658, de 2016, do Deputado Caio França - PSB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Lucília Grothe Liberato” a Escola Estadual Bairro Barra do Azeite, em Cajati.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de julho de 2017.