O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Professor João Segura” o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Penápolis - CEEJA de Penápolis, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 12 de abril de 2017.