Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.395, DE 21 DE MARÇO DE 2017

(Projeto de lei nº 263/2016, do Deputado Rafael Silva - PDT)

Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.