Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.336, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza o Pode Executivo a abrir crédito especial no orçamento fiscal, para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Fiscal (Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015), em favor da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo, crédito especial no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Artigo 2º - Os recursos necessários para a abertura do crédito de que trata o artigo 1º desta lei decorrem de anulação parcial de dotação, na forma do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante dos Anexos I e II desta lei, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 14 de dezembro de 2016.