Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.312, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

(Projeto de lei nº 259/2016, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Institui o "Dia Estadual da Doença de Fabry"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado o “Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2016.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 23 de setembro de 2016.