Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 16.292, DE 27 DE JULHO DE 2016

(Projeto de lei nº 608/2015, do Deputado Ramalho da Construção - PSDB)

Institui o "Dia Estadual das Vítimas de Trânsito"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Vítimas de Trânsito”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de novembro.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 27 de julho de 2016.